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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0001998-48.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme de Almeida Amorim - Doria Associados Consultoria Ltda - - APM - Associação Paulista de Municípios e outro - Vistos. A requerida Associação Paulista de Municípios APM requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando documentos contábeis e extratos bancários em atendimento às decisões de fls. 829/830 e 851. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça apenas quando demonstrada, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, a documentação apresentada não evidencia situação de insuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício. O balanço patrimonial referente ao exercício de 2025 demonstra ativo total superior a R$ 1.100.000,00, patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 e superávit de aproximadamente R$ 305.000,00 no período. Os extratos bancários juntados aos autos também revelam intensa movimentação financeira, com ingresso frequente de valores expressivos e manutenção de saldos significativos, circunstâncias que não se coadunam com a alegada incapacidade de suportar as despesas processuais. Ressalte-se que a inexistência de finalidade lucrativa e o fato de os recursos serem destinados ao custeio das atividades institucionais da associação não afastam a necessidade de comprovação objetiva da impossibilidade financeira exigida para a concessão da gratuidade, o que não se verificou na hipótese. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela requerida Associação Paulista de Municípios APM. Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES (OAB 634B/SE), MILENA LACERDA SANTANA DE SOUZA (OAB 15949/SE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)