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0001998-20.2026.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001998-20.2026.8.26.0704/SPEXEQUENTE: JOSÉ IDMAURO GALDINO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ IDMAURO GALDINO JUNIOR (OAB SP420617) EXECUTADO: GLENNYLSON VARCA ADVOGADO(A): ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB SP151280) ADVOGADO(A): PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES (OAB SP142987) EXECUTADO: MARCIA REGINA LO RE CHAGAS VARCA ADVOGADO(A): PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES (OAB SP142987) SENTENÇA Diante da manifestação do exequente, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001998-20.2026.8.26.0704/SP EXEQUENTE: JOSÉ IDMAURO GALDINO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ IDMAURO GALDINO JUNIOR (OAB SP420617) EXECUTADO: GLENNYLSON VARCA ADVOGADO(A): ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB SP151280) ADVOGADO(A): PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES (OAB SP142987) EXECUTADO: MARCIA REGINA LO RE CHAGAS VARCA ADVOGADO(A): PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES (OAB SP142987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, considerando que o pagamento da parcela única de R$ 85.000,00 está previsto para 31 de agosto de 2026, aguarde-se o respectivo vencimento para posterior apreciação da homologação e extinção do cumprimento de sentença. Defiro, desde já, o levantamento, em favor do exequente, do depósito judicial de R$ 4.000,00 realizado no evento 11, conforme expressamente convencionado pelas partes. Expeça-se MLE, mediante a juntada do respectivo formulário pelo interessado. Consigno, ainda, que não houve efetivação de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, de modo que não há, por ora, qualquer providência de desbloqueio a ser adotada. Após 31 de agosto de 2026, tornem conclusos para apreciação do acordo, à vista da comprovação de seu adimplemento. Intime-se.

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