2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 0001997-92.2019.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH DA SILVA SOARES EXECUTADO(A): EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA e WILSON SANTOS VALCHETE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS MM(a). Juiz(a) de Direito de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE WILSON SANTOS VALCHETE ,atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 5.108,37 (cinco mil, cento e oito reais e trinta e sete centavos), acrescida de custas, se houver. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante; e) Transcorrido o prazo sem resposta ou pagamento, poderá ser nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Guarapari/ES, 15 de setembro de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES Autorizado pelo artigo 414 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça/ES