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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001995-83.2024.8.26.0462/SP EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 49, DOC69) Defiro. Providencie a serventia a pesquisa bens via INFOJUD - apenas quanto ao último exercício da parte executada. Restando positiva a pesquisa de declaração de bens e rendimentos, seu conteúdo será juntado aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, que, por isso, passarão a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, procedendo a Serventia o lançamento da respectiva anotação. Tratando-se de informações econômico-financeiras, além do feito tramitar sob segredo de justiça, as partes também deverão observar o sigilo, a fim de que não divulguem as informações contidas naquelas declarações. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor proceder ao recolhimento das custas atinentes à(s) pesquisa(s) - através da aba "Custas", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (ressalvada a gratuidade de Justiça). Com a juntada da(s) informação(ões), dê-se vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001995-83.2024.8.26.0462/SP EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 49, DOC69) Defiro. Providencie a serventia a pesquisa bens via INFOJUD - apenas quanto ao último exercício da parte executada. Restando positiva a pesquisa de declaração de bens e rendimentos, seu conteúdo será juntado aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, que, por isso, passarão a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, procedendo a Serventia o lançamento da respectiva anotação. Tratando-se de informações econômico-financeiras, além do feito tramitar sob segredo de justiça, as partes também deverão observar o sigilo, a fim de que não divulguem as informações contidas naquelas declarações. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor proceder ao recolhimento das custas atinentes à(s) pesquisa(s) - através da aba "Custas", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (ressalvada a gratuidade de Justiça). Com a juntada da(s) informação(ões), dê-se vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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