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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Processo 0001994-90.2024.8.26.0400 (processo principal 1000210-08.2022.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Hellen Giuny Carreto Zucon - - Luiz Henrique Zucon - GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. e outros - Vistos. Embora seja, em regra, um ato unilateral da parte demandante, que simplesmente declara seu desinteresse em prosseguir com a ação naquele momento, a desistência passa a ser um ato obrigatoriamente bilateral, se o pedido for posterior à contestação do demandado. É que este pode ter efetivo interesse no julgamento do mérito da causa, alçando-a ao estado de coisa julgada material e, com isso, encerrando o litígio de maneira definitiva. In casu, o requerimento de fls.171/172 foi formulado antes da citação de LUIS CLÁUDIO SILVA em questão, razão pela qual homologo a desistência declarada pela requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com relação ao requerido em questão, sem resolução do mérito, na forma do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015). Sem honorários de causalidade, porque não aperfeiçoada a relação processual. CERTIFIQUE-SE, ademais, se todos os requeridos foram efetivamente citados e quais apresentaram contestação tempestiva. Após, MANIFESTEM-SE os requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP), CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB 39648/GO)