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0001994-24.2025.5.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001994-24.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS RECLAMADO: CASTELO & BORGES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123138 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que registrei o trânsito em julgado e o início da execução no sistema informatizado. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a sentença encontra-se líquida, fica a parte executada CASTELO & BORGES LTDA - ME, CNPJ: 00.499.510/0001-55, através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$21.713,25, total devido, sendo 6.833,08 depositado na conta vinculada do obreiro, atualizado até 18/06/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. No mesmo ato, notifique-se a parte executada para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de multa de R$1.621,00, sem fazer alusão à presente demanda (art. 29, §4º, CLT). Na omissão, a anotação deverá ser feita de ofício pela Secretaria da Vara do Trabalho consoante com o disposto no artigo 39, § 2° da CLT. Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) recolhimento e liberação do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ofício/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Liberação do valor depositado: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 16ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS, CPF: 360.462.723-00, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuado(s) pelo(a) empregador(a) CASTELO & BORGES LTDA - ME, CNPJ: 00.499.510/0001-55, observando-se para liberação o CPF e o CNPJ das partes. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." c) liberação das guias do seguro desemprego. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO. O presente despacho tem força de ofício perante a SRTE nos seguintes termos: "Determino a(o) Senhor(a) Superintendente da SRTE que proceda à habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio." Dados para cumprimento: Nome: GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS Datas (Vínculo empregatício): Admissão: 11.8.2016 Dispensa: 26.1.2026 Remuneração: 1.518,00 Função: porteiro Forma de afastamento: Sem justa causa Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução listando SISBAJUD/Teimosinha, RENAJUD e CNIB, em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASTELO & BORGES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001994-24.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS RECLAMADO: CASTELO & BORGES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123138 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que registrei o trânsito em julgado e o início da execução no sistema informatizado. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a sentença encontra-se líquida, fica a parte executada CASTELO & BORGES LTDA - ME, CNPJ: 00.499.510/0001-55, através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$21.713,25, total devido, sendo 6.833,08 depositado na conta vinculada do obreiro, atualizado até 18/06/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. No mesmo ato, notifique-se a parte executada para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de multa de R$1.621,00, sem fazer alusão à presente demanda (art. 29, §4º, CLT). Na omissão, a anotação deverá ser feita de ofício pela Secretaria da Vara do Trabalho consoante com o disposto no artigo 39, § 2° da CLT. Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) recolhimento e liberação do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ofício/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Liberação do valor depositado: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 16ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS, CPF: 360.462.723-00, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuado(s) pelo(a) empregador(a) CASTELO & BORGES LTDA - ME, CNPJ: 00.499.510/0001-55, observando-se para liberação o CPF e o CNPJ das partes. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." c) liberação das guias do seguro desemprego. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO. O presente despacho tem força de ofício perante a SRTE nos seguintes termos: "Determino a(o) Senhor(a) Superintendente da SRTE que proceda à habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio." Dados para cumprimento: Nome: GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS Datas (Vínculo empregatício): Admissão: 11.8.2016 Dispensa: 26.1.2026 Remuneração: 1.518,00 Função: porteiro Forma de afastamento: Sem justa causa Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução listando SISBAJUD/Teimosinha, RENAJUD e CNIB, em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DAS CHAGAS DOS SANTOS

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