Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001994-15.2011.5.02.0061 RECLAMANTE: MIRIAM RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA RECLAMADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19402dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos ID. 69a26d3: ciência à reclamada do falecimento da autora. Tendo em vista que a certidão de inventariante acostada aos autos data de 20/07/2023 (ID. 9718559), intime-se o requerente DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA, para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada de inventariante (ou documento comprobatório de que o inventário ainda tramita e que o encargo permanece vigente), bem como informe se houve a prolação de sentença de partilha. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá o requerente juntar o formal de partilha ou a escritura pública de inventário, a fim de que este Juízo possa verificar a correta destinação dos valores aos herdeiros habilitados. No mesmo prazo, informe o requerente se a pensão mensal foi integralmente paga pela reclamada até a data do óbito, bem como se há parcelas vencidas e inadimplidas anteriores ao falecimento. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001994-15.2011.5.02.0061 RECLAMANTE: MIRIAM RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA RECLAMADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19402dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos ID. 69a26d3: ciência à reclamada do falecimento da autora. Tendo em vista que a certidão de inventariante acostada aos autos data de 20/07/2023 (ID. 9718559), intime-se o requerente DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA, para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada de inventariante (ou documento comprobatório de que o inventário ainda tramita e que o encargo permanece vigente), bem como informe se houve a prolação de sentença de partilha. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá o requerente juntar o formal de partilha ou a escritura pública de inventário, a fim de que este Juízo possa verificar a correta destinação dos valores aos herdeiros habilitados. No mesmo prazo, informe o requerente se a pensão mensal foi integralmente paga pela reclamada até a data do óbito, bem como se há parcelas vencidas e inadimplidas anteriores ao falecimento. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.