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0001993-83.2026.8.17.3020

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001993-83.2026.8.17.3020 REQUERENTE: MARCELE GOMES DA SILVA, MARVIA IRINA GOMES E SILVA, MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SANTA CRUZ SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por MARCELE GOMES DA SILVA e outros, bastante qualificados nos autos e representado por advogado devidamente habilitado, para liberação de valores decorrentes de rateio de valores oriundos do FUNDEF promovido pelo Município de Santa Filomena em nome de sua genitora IRENE MARIA GOMES DA SILVA (CPF 418.284.614-15), falecida em 05/07/2015, conforme certidão de óbito (ID250911070) Trouxe aos autos documentos que comprovam a existência do valor a ser liberado, sua legitimidade ativa e a exigência do Município de Santa Filomena para que herdeiros se habilitem para receber o valor. É o breve relato. Decido. Pretendem as autoras proceder a habilitação junto ao Município de Santa Filomena para levantamento dos valores decorrentes de rateio de valores oriundos do FUNDEF promovido pelo Município de Santa Filomena em nome de sua genitora IRENE MARIA GOMES DA SILVA (CPF 418.284.614-15), falecida em 05/07/2015, conforme certidão de óbito (ID250911070). A falecida deixou três filhas. O vínculo de parentesco entre o requerente e beneficiaria do valor restou sobejamente comprovado através das provas documentais acostadas. No caso em exame, prevalece a natureza de Jurisdição Voluntária do pedido, podendo o magistrado, inclusive julgar na forma autorizada pelo art. 723 §ú do CPC. Os autores apresentaram requerimento para que o alvará fosse expedido em nome de Marcos Anderson Silva Correia. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, DETERMINANDO a expedição de ALVARÁS em favor de MARCELE GOMES DA SILVA (CPF nº 031.516.314-36), MÁRVIA IRINA GOMES E SILVA (CPF nº 014.446.414-41) e MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA (CPF nº 749.514.244-87) na proporção de 1/3 para cada uma, para habilitação e recebimento dos valores decorrentes de rateio oriundos do FUNDEF promovido pelo Município de Santa Filomena em nome de IRENE MARIA GOMES DA SILVA (CPF 418.284.614-15), falecida em 05/07/2015, conforme certidão de óbito (ID250911070). Intime-se para indicação dos dados bancários da autora, em seguida, expeçam-se alvarás para transferência dos valores as contas indicadas. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Exp.Nec. Arquive-se. OURICURI, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito

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