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TJPR · Juizado Especial Cível de Corbélia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45)3327-9081 - E-mail: cor-jecivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001993-63.2022.8.16.0074 Processo: 0001993-63.2022.8.16.0074 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$53.277,22 Exequente(s): LEONARDO IBER PLACIDO Executado(s): JANARICE BALDO LUCAS AUGUSTO BALDASSO DECISÃO 1. Considerando que já se passou mais de um ano da tentativa de busca de ativos financeiros da executada, acolho o requerimento formulado no mov. 76.1. 2. Proceda-se a nova busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, devendo o Cartório utilizar-se da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Considerando que o sistema SISBAJUD já está integrado às cooperativas de crédito, bem como às instituições de pagamento que operam exclusivamente em ambiente digital (fintechs), fica indeferido eventual pedido de expedição de ofício com essa finalidade. 3. Com a resposta, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente no mesmo prazo. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado digitalmente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta
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