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TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 0001993-06.2002.8.26.0650 (650.01.2002.001993) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundacao Visconde de Porto Seguro Colegio Porto Seguro - Vistos. Proceda a serventia à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 44/45. Defiro, com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Encaminhem-se os autos à fila de pesquisas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Valinhos, 04 de setembro de 2026. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), LUIZ EDUARDO SOARES MARTINS (OAB 201253/SP), EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP)
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