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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202677001305 NÚMERO ÚNICO: 0001992-68.2026.8.25.0048 EXEQUENTE : JANILTON LIMA OLIVEIRA ADV. : EDNALDO VIEIRA DE SANTANA - OAB: 8421-SE EXECUTADO : BANCO PAN ADV. : WILSON SALES BELCHIOR - OAB: 788-A-SE SENTENÇA....: DE ANTEMÃO, RECEBO A EMENDA À EXORDIAL SATISFEITA ÀS FLS. 61/8. PROMOVA-SE A VINCULAÇÃO DO CAUSÍDICO DO EXECUTADO, CONFORME AUTOS ORIGINÁRIOS, PORQUANTO NÃO CONSUMADO O LAPSO CONSTANTE DO ART. 513, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REPUBLICANDO-SE O PRESENTE DESPACHO SEGUIDAMENTE. APÓS, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...)
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