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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 0001992-44.2025.8.26.0220 (processo principal 1006352-39.2024.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - José Geraldo Soares Mendonça - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos, Consoante extrato anexo, procedi à transferência de valores do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao processo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, fica a parte executada intimada na pessoa de seu (a) (s) advogado (a) (s), salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC. Decorrido o referido prazo, sem manifestação do executado, certifique-se nos autos. Nesse caso, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
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