Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara
Processo 0001991-96.2026.8.26.0358 (processo principal 1001684-96.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Nelson Rodrigues Borges - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00019919620268260358. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP)
Processo 0001991-96.2026.8.26.0358 (processo principal 1001684-96.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Nelson Rodrigues Borges - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, a emenda à inicial, para: - regularizar o cadastro das partes, promovendo a inclusão do exequente (titular do crédito honorário) no polo ativo; - incluir o executado no polo passivo; ( Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça [http://www.tjsp.jus.br] e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf .) Fica o Sr. Patrono da parte exequente advertido de que, ao apresentar a emenda à inicial nos termos acima determinados, deverá proceder ao protocolo da petição com o código 8431 "Emenda à Inicial", a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. Int. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP)