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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Criminal · Decisão
DECISÃO
1) Quanto ao oferecimento da denúncia pelo crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006:
Diante do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Estadual, NOTIFIQUE-SE os Denunciados para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, oportunidade em que poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa; oferecer documento e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco).
Não constituído Advogado ou não apresentada defesa no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para que apresente defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo art. 34, inciso I da Lei Complementar Estadual 01/90.
Nesse período, o feito deverá permanecer na fila da Defensoria Pública.
Findo o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos, para nomeação de Defensor (a) Dativos (a).
Apresentada a defesa, façam-se conclusos os autos de processo para os fins do artigo 56 da Lei 11.343/06.
2) Diligências pela Secretaria:
a) Requisite-se à autoridade policial, por ofício, o LAUDO DEFINITIVO do Exame Toxicológico, nos termos requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 20 (vinte) dias.
b) Oficie-se à autoridade para a destruição da droga apreendida, nos termos do art. 50 e seus parágrafos e 50-A, todos da Lei nº 11.343/2006, adotando-se as cautelas do §4º do mesmo dispositivo, lavrando-se auto circunstanciado (art. 50, § 5º da Lei nº 11.343/2006).
c) Proceda-se à alteração no PROJUDI para constar Ação Penal.
d) Junte-se certidão de antecedentes criminais do Denunciado, se ainda não houver sido feito.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIOS.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006)
Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Juíza de Direito
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