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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001991-26.2024.8.26.0016/SPAUTOR: LARISSA THEOPHILO SALOMAO ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS BAETAS FRIAS (OAB PR039413) RÉU: GPBR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por GPBR Participações Ltda. (Wellhub) e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeitos infringentes, para: a) reconhecer a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, em razão da exclusão voluntária da conta pela própria usuária, julgando extinto o feito sem resolução do mérito quanto a este capítulo específico, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil, restando afastada a determinação de restabelecimento da conta e a multa diária cominada na sentença; b) manter integralmente, em seus expressos termos, os demais capítulos da sentença proferida no Evento 58, relativos às condenações da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 1.090,00) e por danos morais (R$ 5.000,00), com os consectários legais ali determinados. Intime-se.
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