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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001990-90.2019.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 28, §1º, INC. I, DA LEI 10.931/2004. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. 2. SENTENÇA reformada. inversão DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Admite-se a capitalização de juros na cédula de crédito bancário desde que expressamente pactuada (art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/2004), como na presente hipótese.2. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível provida.
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