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0001990-05.2025.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001990-05.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: LARISSA MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACE SP TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989a344 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E. TRT7 deu provimento ao Recurso Ordinário da parte autora para reformar a sentença de primeiro grau e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, a fim de declarar a nulidade do pedido de demissão formulado em 29/03/2024 e convertê-lo em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal; reconhecer o direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade (da dispensa até 5 meses após o parto), compreendendo salários contratuais, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS do período; condenar as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias correlatas, consistentes em: aviso prévio indenizado (30 dias), multa de 40% sobre o saldo total de FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa do artigo 477, § 8º, da CLT; determinar a retificação da CTPS da autora pelas reclamadas, para fazer constar a projeção do aviso prévio calculado a partir do término do período de estabilidade gestacional, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho; condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10%. Certifico, outrossim, que a sentença de mérito transitou em julgado para as partes em 04/09/2026. Certifico, por fim, que a referida sentença se apresenta ilíquida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se o Reclamado para, no prazo de oito dias, proceder a retificação da CTPS da autora para fazer constar a projeção do aviso prévio calculado a partir do término do período de estabilidade gestacional, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho Após, notifique-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o seguinte: - os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade (vara10@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários periciais eventualmente devidos. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MATOS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001990-05.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: LARISSA MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACE SP TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989a344 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E. TRT7 deu provimento ao Recurso Ordinário da parte autora para reformar a sentença de primeiro grau e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, a fim de declarar a nulidade do pedido de demissão formulado em 29/03/2024 e convertê-lo em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal; reconhecer o direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade (da dispensa até 5 meses após o parto), compreendendo salários contratuais, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS do período; condenar as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias correlatas, consistentes em: aviso prévio indenizado (30 dias), multa de 40% sobre o saldo total de FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa do artigo 477, § 8º, da CLT; determinar a retificação da CTPS da autora pelas reclamadas, para fazer constar a projeção do aviso prévio calculado a partir do término do período de estabilidade gestacional, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho; condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10%. Certifico, outrossim, que a sentença de mérito transitou em julgado para as partes em 04/09/2026. Certifico, por fim, que a referida sentença se apresenta ilíquida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se o Reclamado para, no prazo de oito dias, proceder a retificação da CTPS da autora para fazer constar a projeção do aviso prévio calculado a partir do término do período de estabilidade gestacional, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho Após, notifique-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o seguinte: - os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade (vara10@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17-A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários periciais eventualmente devidos. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACE SP TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA - STAR PAES ESTEVES SOLARES PIZZARIA LTDA

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