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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso · Despacho
1.Certifique-se se a parte autora Edith, foi intimada, conforme determinado ao id. 377. Caso negativo, intime-se. Caso positivo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias para regularização da representação processual, sob pena de extinção, na forma prevista no art. 76 c/c 313, I do CPC. 2.Certifique-se se todos os herdeiros foram intimados pessoalmente para que informem o atual endereço da herdeira Ana Lúcia. 3.Dê-se ciência ao Ministério Público.
TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso · Despacho
1.Certifique-se se a parte autora Edith, foi intimada, conforme determinado ao id. 377. Caso negativo, intime-se. Caso positivo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias para regularização da representação processual, sob pena de extinção, na forma prevista no art. 76 c/c 313, I do CPC. 2.Certifique-se se todos os herdeiros foram intimados pessoalmente para que informem o atual endereço da herdeira Ana Lúcia. 3.Dê-se ciência ao Ministério Público.
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