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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0001989-13.2026.8.26.0428 (processo principal 1003852-26.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andreia Balarini - Domus Populi Empreendimentos e Construções S.a. - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). INTIME-SE. - ADV: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP)
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