Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0001989-02.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA LEITE RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10abf34 proferido nos autos. DESPACHO 1) Intimem-se os litigantes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 2) Dispensada a intimação da União, em vista do valor apurado da contribuição previdenciária; 3) Ocorrendo a impugnação dos cálculos por alguma das partes, retornem os autos à contadoria judiciário (ou ao(à) perito(a) contador(a), se for o caso) para os devidos esclarecimentos, voltando, após, conclusos para análise e decisão. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS PEREIRA LEITE
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0001989-02.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA LEITE RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10abf34 proferido nos autos. DESPACHO 1) Intimem-se os litigantes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 2) Dispensada a intimação da União, em vista do valor apurado da contribuição previdenciária; 3) Ocorrendo a impugnação dos cálculos por alguma das partes, retornem os autos à contadoria judiciário (ou ao(à) perito(a) contador(a), se for o caso) para os devidos esclarecimentos, voltando, após, conclusos para análise e decisão. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO