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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
A parte exequente informou o recebimento da quantia de R$ 10.000,00, dando quitação integral ao débito, e requereu a extinção da execução. O executado, por sua vez, manifestou-se no mesmo sentido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição ou bloqueio ainda existente em nome do executado decorrente destes autos. Considerando a quitação conferida pela exequente, resta prejudicada a determinação de apresentação de proposta para pagamento do débito remanescente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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