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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Processo nº 0001988-12.2026.8.17.2810 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO A Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato –, em seu art. 66, autoriza a imissão do locador na posse do imóvel, quando este for abandonado pelo locatário no curso da ação. Considerando as informações constantes na petição de Id nº 248088035, acerca da possível desocupação do imóvel objeto da presente ação (i.e. loja 16, segundo andar, da Galeria Piedade Trade Center, localizada na Rua Doutor Miguel Arcanjo, nº 21, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE), determino a expedição de mandado de verificação, a fim de que o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato verifique se o imóvel objeto da presente ação encontra-se de fato desocupado ou não, devendo ainda o(a) Oficial(a) de Justiça lavrar certidão específica que descreva o estado em que o imóvel se encontra, bem assim acerca da existência de eventuais bens móveis nele presentes Encontrando o imóvel abandonado, imita-se a parte autora na posse do imóvel. Existindo bens móveis, ficará a parte autora como depositária dos bens até ulterior deliberação por parte deste Juízo. Constatado o abandono, fica desde já autorizado o arrombamento e troca de chaves e fechaduras, mediante certidão circunstanciada, lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do ato, na qual deverá ser devidamente justificada a necessidade de adoção das referidas medidas. Caberá à parte autora providenciar meios para viabilizar a diligência, mediante contratação de chaveiro, caso seja necessária a abertura de portas, portões e cadeados. Fica desde já determinada requisição de auxílio à força policial para o cumprimento da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, tendo esta decisão força de ofício. Consoante Recomendação nº 03/2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício na Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior, servirá como Mandado. Jaboatão dos Guararapes, data registrada no sistema. Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito