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TJTO · Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001987-42.2026.8.27.2715/TO REQUERENTE: NAIARA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para sanar as seguintes irregularidades: Comprovante de endereço: (com data de emissão não superior a 90 dias), em seu próprio nome. Na impossibilidade, deverá apresentar declaração de residência firmada pelo titular do comprovante já apresentado, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, ou outro documento idôneo que comprove, de forma inequívoca, seu domicílio nesta Comarca; Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
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