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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202676300906 NÚMERO ÚNICO: 0001987-40.2026.8.25.0050 REQUERENTE : JOSE AILTON DOS SANTOS ADV. : ITALO DE SOUZA CORREIA - OAB: 8972-SE REQUERIDO : BANCO DO SANTANDER S/A SENTENÇA....: ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, VERIFICO QUE O CONTRATO Nº 265718604, VINCULADO AO BANCO REQUERIDO, FOI AVERBADO EM 13/02/2023, COM DESCONTOS INCIDINDO DESDE 03/2023 E QUE SOMENTE AGORA A PARTE VEIO REQUERER SUA SUSPENSÃO IMEDIATA. DESSE MODO, NÃO SE OBSERVA A ATUALIDADE DO DANO ALEGADO, NÃO HAVENDO SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE SE AGUARDAR O DESLINDE DA AÇÃO, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA, CABENDO À PARTE REQUERENTE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA, O QUE NÃO OCORREU. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VINDICADA.
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