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0001987-32.2024.8.16.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Palmeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3270 - Celular: (42) 3309-1957 - E-mail: plme-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001987-32.2024.8.16.0124 Processo: 0001987-32.2024.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 18/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): HENDRYX TEIXEIRA NUNES Vistos. 1. Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, RECEBO a apelação interposta pela defesa de HENDRYX TEIXEIRA NUNES (mov. 257.1), nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP). 2. INTIME-SE a defesa para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias e, após, INTIME-SE o Ministério Público para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal. 3. Transcorrido o prazo supra, com ou sem a apresentação das fundamentações (art. 601 do CPP), observadas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, atendendo ao disposto no artigo 602 do Código de Processo Penal. Intimações e diligências necessárias. De São Mateus do Sul para Palmeira, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta

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