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0001987-21.2024.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível

    Processo 0001987-21.2024.8.26.0361 (processo principal 1020508-31.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rudineia Recco - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. À serventia: Diante do trânsito em julgado do título judicial, proceda-se à evolução de classe deste incidente para constar cumprimento definitivo de título judicial, que tem por objeto a multa por descumprimento de decisão judicial. Observado o quanto decidido às fls. 164/167 e fls. 177/182, sobre a exigibilidade do valor executado, e eis que ausente a prova de quitação deste débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora junto ao sistema SISBAJUD (peça sigilosa). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 73.784,19) em contas bancárias e aplicações da parte devedora. Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540), e observará a ordem cronológica de cumprimento de decisões judiciais. Ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos as peças com sigilo. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (pela imprensa oficial). Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora, que deverá indicar nos autos seus dados bancários (formulário padrão). Decorrido o prazo à impugnação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível

    Processo 0001987-21.2024.8.26.0361 (processo principal 1020508-31.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rudineia Recco - MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência ao exequente com relação ao resultado da pesquisa realizada, a qual alcançou as quantias indicadas no extrato juntado aos autos em contas bancárias de titularidade do(s) executado(s). Fica a parte executada INTIMADA da PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo sistema Sisbajud, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). - ADV: EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)

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