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0001987-20.2025.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001987-20.2025.5.18.0018 AUTOR: DIRCEU DE SOUZA TERRAO RÉU: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2c118 proferida nos autos. DECISÃO Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade do recurso, sendo assim, recebo o recurso ordinário de ID. a1a1d12 , interposto pelo reclamante. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, pois a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, uma vez que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, estando o reclamante isento do preparo, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, recebo o recurso ordinário da parte reclamante e as contrarrazões, tempestivamente, apresentadas. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. RVC/LPAV GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU DE SOUZA TERRAO

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001987-20.2025.5.18.0018 AUTOR: DIRCEU DE SOUZA TERRAO RÉU: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2c118 proferida nos autos. DECISÃO Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade do recurso, sendo assim, recebo o recurso ordinário de ID. a1a1d12 , interposto pelo reclamante. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, pois a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, uma vez que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, estando o reclamante isento do preparo, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, recebo o recurso ordinário da parte reclamante e as contrarrazões, tempestivamente, apresentadas. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. RVC/LPAV GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA

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