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TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001987-07.2026.5.19.0002 AUTOR: ERMENSON KEVEN SILVA DO AMARAL RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080a867 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... O reclamado BANCO BRADESCO SA suscitou exceção de incompetência territorial (Id. 7640361), com fundamento nos arts. 800 e 651, da CLT, em razão de o reclamante ter prestado serviços para a ré no município de Girau do Ponciano nos últimos anos do período imprescrito, que pertence à jurisdição de Arapiraca/AL, e não a esta capital. Afirma que este Juízo não possui competência para julgar a presente demanda, portanto, a presente Reclamação Trabalhista deve ser apreciada pelo Juízo de uma das Vara do Trabalho de Arapiraca, conforme circunscrição estabelecida pelo TRT da 19ª Região, cuja declinação de competência desde já requer. O autor, ora excepto, concordou com a reclamada (Id. 96de176). Pois bem. O caput do art. 651, da CLT, determina a competência territorial do juízo da localidade onde houve a efetiva prestação de serviço para processar e julgar as ações decorrentes das relações de trabalho, ainda que o contrato entre as partes tenha sido celebrado em local diverso ou no estrangeiro. O caso dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos parágrafos do art. 651, da CLT. É incontroverso que o último local de prestação de serviços do reclamante foi Girau do Ponciano/AL, conforme ficha funcional do reclamante em Id. 7640361. Portanto, acolho a exceção de incompetência suscitada pela reclamada para declarar a incompetência das Varas do Trabalho de Maceió – AL para processar e julgar a presente lide, e declarar a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Arapiraca - AL. Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos para o juízo competente. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001987-07.2026.5.19.0002 AUTOR: ERMENSON KEVEN SILVA DO AMARAL RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080a867 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... O reclamado BANCO BRADESCO SA suscitou exceção de incompetência territorial (Id. 7640361), com fundamento nos arts. 800 e 651, da CLT, em razão de o reclamante ter prestado serviços para a ré no município de Girau do Ponciano nos últimos anos do período imprescrito, que pertence à jurisdição de Arapiraca/AL, e não a esta capital. Afirma que este Juízo não possui competência para julgar a presente demanda, portanto, a presente Reclamação Trabalhista deve ser apreciada pelo Juízo de uma das Vara do Trabalho de Arapiraca, conforme circunscrição estabelecida pelo TRT da 19ª Região, cuja declinação de competência desde já requer. O autor, ora excepto, concordou com a reclamada (Id. 96de176). Pois bem. O caput do art. 651, da CLT, determina a competência territorial do juízo da localidade onde houve a efetiva prestação de serviço para processar e julgar as ações decorrentes das relações de trabalho, ainda que o contrato entre as partes tenha sido celebrado em local diverso ou no estrangeiro. O caso dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos parágrafos do art. 651, da CLT. É incontroverso que o último local de prestação de serviços do reclamante foi Girau do Ponciano/AL, conforme ficha funcional do reclamante em Id. 7640361. Portanto, acolho a exceção de incompetência suscitada pela reclamada para declarar a incompetência das Varas do Trabalho de Maceió – AL para processar e julgar a presente lide, e declarar a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Arapiraca - AL. Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos para o juízo competente. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERMENSON KEVEN SILVA DO AMARAL
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