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TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001986-87.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do executado. Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1). Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal. Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
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