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TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 0001986-79.2025.8.26.0400 (processo principal 1002287-77.2023.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Daniel Paulon de Lemos - - Neli Aparecida Campos - Ante o exposto, DECIDO: a) DEFERIR a realização de pesquisas de endereço em nome dos requeridos Michael Pereira Santana de Godoi e Maria Lidiane da Silva Souza perante os sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL/TSE, devendo a Serventia providenciar as respectivas consultas, juntando aos autos os relatórios obtidos; b) DEFERIR a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Barão de Cocais/MG, para a finalidade de citação da sócia Maria Lidiane da Silva Souza no endereço indicado à fl. 106, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa (art. 135 do Código de Processo Civil); c) DETERMINAR que a distribuição da referida Carta Precatória seja realizada diretamente pelo patrono da parte requerente junto ao sistema informatizado do Juízo Deprecado (TJMG), no prazo de 10 (dez) dias a contar da disponibilização do expediente no portal eletrônico, comprovando-se o respectivo protocolo nestes autos, observados os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos à fl. 28; d) INDEFERIR o pedido de majoração do valor do arresto cautelar via SISBAJUD (fls. 107/109), mantendo-se a ordem já em andamento nos termos e limites fixados na decisão de fls. 91, cabendo à exequente pleitear eventual complementação após o desfecho da ordem e a citação válida dos requeridos. Intimem-se. - ADV: DANIEL PAULON DE LEMOS (OAB 417069/SP), DANIEL PAULON DE LEMOS (OAB 417069/SP)
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