Publicações do processo

0001985-98.2025.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001985-98.2025.8.19.0203 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0001985-98.2025.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00663006 APELANTE: RUBI CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: FABIO GARIBE OAB/SP-187684 APELADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO OAB/RJ-107332 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CONDOMÍNO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. I.CASO EM EXAME1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, por inexistência de interesse II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em analisar eventuais vícios do leilão.III.RAZÕES DE DECIDIR3.Toda matéria levantada em sede de embargos à arrematação já foi objeto de análise e discussão no próprio processo de execução, onde foram afastadas todas as alegações de irregularidade do procedimento expropriatório.4.Falta de interesse processual. CPC, art. 485, VI.IV.DISPOSITIVO E TESE4.Desprovimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES. EDUARDO ABREU BIONDI.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.