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TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001985-98.2025.8.19.0203 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0001985-98.2025.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00663006 APELANTE: RUBI CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: FABIO GARIBE OAB/SP-187684 APELADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO OAB/RJ-107332 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CONDOMÍNO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. I.CASO EM EXAME1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, por inexistência de interesse II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em analisar eventuais vícios do leilão.III.RAZÕES DE DECIDIR3.Toda matéria levantada em sede de embargos à arrematação já foi objeto de análise e discussão no próprio processo de execução, onde foram afastadas todas as alegações de irregularidade do procedimento expropriatório.4.Falta de interesse processual. CPC, art. 485, VI.IV.DISPOSITIVO E TESE4.Desprovimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES. EDUARDO ABREU BIONDI.
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