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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202685500959 NÚMERO ÚNICO: 0001985-92.2026.8.25.0075 AUTOR : SUPER MODA - COMERCIO DE CALÇADOS TOBIAS BARRETO ADV. : MYLLENA LORRAYNE DA CRUZ SANTOS - OAB: 17385-SE RÉU : ITAMARA DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO E, PARA O FIM DISPOSTO NO ARTIGO 515, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 54 E 55, AMBOS DA LEI Nº 9.009/95.
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