2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0001985-22.2012.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO EMBARGANTE: MUNICIPIO DE QUIXABEIRA Advogado(s): SAMARA LOBO DA SILVA (OAB:BA22712), LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) EMBARGADO: ROSIENE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO (OAB:BA20495), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Vistos. Considerando o longo lapso temporal transcorrido desde a apresentação dos cálculos que instruíram os presentes embargos à execução, bem como a necessidade de que eventual julgamento acerca do alegado excesso de execução se dê a partir de valores atualizados, intime-se o Município de Quixabeira, na qualidade de embargante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, observando os critérios de atualização estabelecidos no título executivo judicial, indicando, de forma individualizada, os índices, juros e respectivos períodos de incidência. Apresentados os cálculos, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos critérios e valores apresentados. Cumpra a Secretaria o que foi determinado quanto ao apensamento da Execução. Após, voltem os autos conclusos. P.I.C. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Danilo Augusto e Araújo Franca Juiz de Direito Designado