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0001984-97.2020.4.03.6337

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001984-97.2020.4.03.6337 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA REIS DA SILVA, TEREZA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VIEIRA DA CAMARA - SP422419 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora (id); SUSPENDO o curso do processo, até que seja decidida a habilitação de herdeiros, que deverá se proceder nos autos da ação principal. CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para habilitação de quem de direito. Nos termos do CPC, 110 e da Lei 8.213/1991, artigo 112, deverão ser juntados os seguintes documentos: - Certidão de Óbito completa (frente e verso); - Documentos pessoais (RG/CPF); - Comprovante de residência; - Procuração; - Certidão expedida pelo INSS relativa à existência/inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte. Vindo os documentos, INTIME-SE o INSS, nos termos do CPC, 690, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos; quer para extinção, quer para prosseguimento do feito. P.I. Jales, data lançada eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal

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