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0001984-40.2014.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001984-40.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: KELI DE OLIVEIRA PEREZ RECLAMADO: AZUL RASTREADORES E SISTEMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d842b proferida nos autos. DECISÃO Partes legítimas e regularmente representadas. Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP HOMOLOGA o acordo firmado entre as partes, nas condições estabelecidas na petição protocolada no Id. d98cd2c e #id:52b284b e na forma do parágrafo único do art. 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas no valor de R$900,00 em 13/06/2016, as quais deverão ser recolhidas devidamente atualizadas em guia GRU, no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. No prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e dos demais encargos legais, em guias próprias e distintas, sob pena de imediata execução. Também no prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, a Reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00, devidos ao perito José Roberto Garcia Bueno. Até 05 (cinco) dias, após o vencimento da última parcela do acordo (24/05/2027), o(a) Reclamante deverá informar o seu descumprimento, sob pena de se considerar quitado, quando então os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Fica a Reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada, e o(a) Reclamante fica ciente da aplicação do disposto no artigo 940, do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Interministerial MF nº 582/2013. Por fim, considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o registro (e-gestão) em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o lançamento do adimplemento antes do arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL RASTREADORES E SISTEMAS LTDA - HEBER PINHEIRO LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001984-40.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: KELI DE OLIVEIRA PEREZ RECLAMADO: AZUL RASTREADORES E SISTEMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d842b proferida nos autos. DECISÃO Partes legítimas e regularmente representadas. Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP HOMOLOGA o acordo firmado entre as partes, nas condições estabelecidas na petição protocolada no Id. d98cd2c e #id:52b284b e na forma do parágrafo único do art. 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas no valor de R$900,00 em 13/06/2016, as quais deverão ser recolhidas devidamente atualizadas em guia GRU, no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. No prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e dos demais encargos legais, em guias próprias e distintas, sob pena de imediata execução. Também no prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, a Reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00, devidos ao perito José Roberto Garcia Bueno. Até 05 (cinco) dias, após o vencimento da última parcela do acordo (24/05/2027), o(a) Reclamante deverá informar o seu descumprimento, sob pena de se considerar quitado, quando então os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Fica a Reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada, e o(a) Reclamante fica ciente da aplicação do disposto no artigo 940, do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Interministerial MF nº 582/2013. Por fim, considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o registro (e-gestão) em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o lançamento do adimplemento antes do arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELI DE OLIVEIRA PEREZ

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