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TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001984-13.2025.5.18.0003 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: ANCELMO PEREIRA DA SILVA 45748470187 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464193a proferida nos autos. RORSum 0001984-13.2025.5.18.0003 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido: Advogado(s): ANCELMO PEREIRA DA SILVA 45748470187 EDMILSON DO NASCIMENTO JUNIOR (GO44548) RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 0142f6d; recurso apresentado em 23/08/2026 - Id 44ea3e5). Representação processual regular (Id 1e9897a). Preparo satisfeito (Id. 1540a2a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST, e contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as matérias em epígrafe, uma vez que as alegações recursais (violação da legislação infraconstitucional, divergência jurisprudencial) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. CONCLUSÃO Denego seguimento. (jmc) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001984-13.2025.5.18.0003 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: ANCELMO PEREIRA DA SILVA 45748470187 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464193a proferida nos autos. RORSum 0001984-13.2025.5.18.0003 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido: Advogado(s): ANCELMO PEREIRA DA SILVA 45748470187 EDMILSON DO NASCIMENTO JUNIOR (GO44548) RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 0142f6d; recurso apresentado em 23/08/2026 - Id 44ea3e5). Representação processual regular (Id 1e9897a). Preparo satisfeito (Id. 1540a2a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST, e contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as matérias em epígrafe, uma vez que as alegações recursais (violação da legislação infraconstitucional, divergência jurisprudencial) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. CONCLUSÃO Denego seguimento. (jmc) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANCELMO PEREIRA DA SILVA 45748470187
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