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TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 0001983-52.2024.8.26.0597 (processo principal 0010083-89.2007.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.L. - T.L.T. - Fica intimada a parte REQUERIDA para que, proceda à apuração dos valores devidos e comprove nos autos o respectivo recolhimento, observado o disposto na sentença, a Lei Estadual nº 11.608/2003 e as despesas processuais eventualmente pendentes. A comprovação deverá ser acompanhada das respectivas guias e documentos de pagamento, com a correta indicação e vinculação ao processo. Com ou sem manifestação, mantenha-se o processo na fila "Custas - Ag. Pagamento DJE" para posterior conferência e aplicação do disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, - ADV: BÁRBARA REGINA CARVALHO (OAB 484535/SP), ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP)
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