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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001982-93.2025.5.18.0051 REQUERENTES: INTERATIVA FACILITIES LTDA REQUERENTES: ELENY DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277d915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Estando os autos em ordem, sem pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados. Cancelem-se as restrições decorrentes da presente execução, inclusive com exclusão do cadastro no SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e BNDT, se houver. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. amqf LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELENY DOS SANTOS
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001982-93.2025.5.18.0051 REQUERENTES: INTERATIVA FACILITIES LTDA REQUERENTES: ELENY DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277d915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Estando os autos em ordem, sem pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados. Cancelem-se as restrições decorrentes da presente execução, inclusive com exclusão do cadastro no SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e BNDT, se houver. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. amqf LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
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