Publicações do processo

0001982-93.2025.5.18.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001982-93.2025.5.18.0051 REQUERENTES: INTERATIVA FACILITIES LTDA REQUERENTES: ELENY DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277d915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Estando os autos em ordem, sem pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados. Cancelem-se as restrições decorrentes da presente execução, inclusive com exclusão do cadastro no SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e BNDT, se houver. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. amqf LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELENY DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001982-93.2025.5.18.0051 REQUERENTES: INTERATIVA FACILITIES LTDA REQUERENTES: ELENY DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277d915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Estando os autos em ordem, sem pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados. Cancelem-se as restrições decorrentes da presente execução, inclusive com exclusão do cadastro no SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e BNDT, se houver. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. amqf LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.