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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Criminal
Processo 0001982-30.2024.8.26.0189 (apensado ao processo 1006539-48.2021.8.26.0189) (processo principal 1006539-48.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.H.S.F. e outro - J.T.P. - Vistos. 1. Fls. 324/328 (Ofício recebido): Ciente. 2. Nada a deliberar. 3. Reporto-me à decisão de fls. 316, item 5. Int. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), CARLOS ALEXANDRE MIRANDA (OAB 441836/SP)
Processo 0001982-30.2024.8.26.0189 (apensado ao processo 1006539-48.2021.8.26.0189) (processo principal 1006539-48.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.H.S.F. e outro - J.T.P. - Vistos. 1. Fls. 302/304 (Petição da parte executada [com documento]): Ciente. 1.1 O Ministério Público foi ouvido (fls. 308). 2. Nos termos do art. 179, II, do CPC, "nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica [art. 176 do CPC], o Ministério Público poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer." 3. DEFIRO (art. 179, II do CPC). Atenda-se. 3.1 Acompanho o requerimento da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 4. Para compreensão sistemática das providências (e atos correlatos), encaminhe-se, para atendimento, cópia da manifestação ministerial - e das páginas mencionadas na manifestação, se houver - ao respectivo destinatário(art.378doCPC). 4.1 Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. 4.2 O endereço eletrônico (e-mail) para resposta consta do cabeçalho. 5. Com o cumprimento, encaminhem-se (abertura de vista) os autos ao Parquet (art. 41, IV, da Lei n. 8.625/1993 [Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, LONMP]) para manifestação acerca da extinção da execução (art. 924 do CPC). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MIRANDA (OAB 441836/SP), INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP)