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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001981-80.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS REIS NOLASCO RECLAMADO: OMEGA PANIFICADORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, BRUNO DA SILVA RAMOS, DOUGLAS TAVARES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760a920 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. Em resposta à manifestação do exequente Id. 300d8c8, na qual reitera o petitório Id. 379ee4e, em que requer que a Secretaria realize diligência ao sistema Infoseg_Caged, esse juízo esclarece que tal diligência foi realizada na data de 09/01/2026, e o reclamante foi devidamente intimado da diligência, conforme Id. 39b3fe5 e permaneceu silente. Assim, considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito e, ainda, tendo em vista a nova sistemática processual trabalhista, intime-se a parte exequente para que forneça meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente, desde já, que após escoado o prazo acima especificado iniciar-se-á a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo não significa “fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução”. Decorrido in albis o prazo prescricional acima declinado, a execução será extinta com fundamento no art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se, inclusive a União Federal. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS REIS NOLASCO
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001981-80.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS REIS NOLASCO RECLAMADO: OMEGA PANIFICADORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, BRUNO DA SILVA RAMOS, DOUGLAS TAVARES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760a920 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. Em resposta à manifestação do exequente Id. 300d8c8, na qual reitera o petitório Id. 379ee4e, em que requer que a Secretaria realize diligência ao sistema Infoseg_Caged, esse juízo esclarece que tal diligência foi realizada na data de 09/01/2026, e o reclamante foi devidamente intimado da diligência, conforme Id. 39b3fe5 e permaneceu silente. Assim, considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito e, ainda, tendo em vista a nova sistemática processual trabalhista, intime-se a parte exequente para que forneça meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente, desde já, que após escoado o prazo acima especificado iniciar-se-á a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo não significa “fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução”. Decorrido in albis o prazo prescricional acima declinado, a execução será extinta com fundamento no art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se, inclusive a União Federal. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA PANIFICADORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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