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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 0001981-60.2024.8.26.0572 (processo principal 1003026-53.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Crefisul S/A - O.F.M.J. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de nova tentativa de constrição via Sisbajud, protocolado nos autos sob sigilo. Compulsando o feito verifica-se que houve tentativa de bloqueio de ativos pelo mesmo sistema institucional pretendido há menos de um ano e com resultado negativo, conforme relatórios acostados às fls. 74/81. Após busca da satisfação por outros meios, também sem sucesso, a parte exequente apresentou novo pedido de bloqueio via Sisbajud sem demonstrar minimamente qualquer alteração no cenário fático que justificasse a reiteração da diligência neste momento. 1.1 Regularizem-se nos autos as peças protocoladas sob sigilo, diante do indeferimento. 2 Fixo o prazo de 05 dias para que a parte exequente informe expressamente se desiste da penhora sobre o veículo anteriormente tratado. Caso persista a intenção, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2.2 Caso contrário, manifeste-se no mesmo prazo de 05 dias, indicando bens à penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), PAULO EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 396147/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP)
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