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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001980-97.2026.8.16.0050 Processo: 0001980-97.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ESTEVAM LEITE DE NEGREIROS NETO Réu(s): JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO 1. Por meio da manifestação do mov. 51.1, o réu noticiou possível extrapolação dos limites da tutela de urgência durante os serviços realizados na estrada em 17/08/2026. Alegou que a intervenção teria resultado no alargamento da via e alcançado área lateralmente vegetada ou cultivada, em possível desacordo com os limites estabelecidos nas decisões dos movs. 16.1 e 38.1. Diante disso, requereu, dentre outras providências, a expedição de mandado de constatação, a requisição de informações e documentos à Secretaria Municipal de Agricultura e a preservação temporária do estado atual do local. 2. Considerando que as alegações se referem a fato superveniente relacionado ao cumprimento material da tutela e podem repercutir sobre a extensão da intervenção anteriormente autorizada, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora, em observância ao contraditório. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor do petitório do mov. 51.1 e documentos que o acompanham. Na oportunidade, deverá informar se foram produzidos registros fotográficos, audiovisuais, relatórios ou outros documentos relativos aos serviços realizados em 17/08/2026, promovendo, em caso positivo, a respectiva juntada. 4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito