Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9490 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001980-61.2026.8.16.0159 Processo: 0001980-61.2026.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$972,00 Exequente(s): RAFAELA CRISTIANE SCHWINGEL Executado(s): VINÍCIUS MARCELO MIRANDA SAUDER SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença que RAFAELA CRISTIANE SCHWINGEL move em face de VINÍCIUS MARCELO MIRANDA SAUDER. Na petição de seq. 20.1, manifesta(m) a(s) parte(s) exequente(s) a desistência da demanda, pugnando pela extinção do feito. É o sucinto relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Compulsando os autos, verifico se tratar de demanda de natureza executória. Logo, desnecessário o consentimento da(s) parte(s) executada(s) acerca do requerimento formulado, conforme expressamente previsto no art. 775 do CPC ("Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva"). 3. Diante do exposto, configuradas as hipóteses do art. 485, VIII, e do art. 775, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência operada e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. 4. Levantem-se os atos constritivos porventura pendentes. 5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. 6. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). 7. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. 8. Baixas e providências necessárias. 9. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito