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TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Processo 0001978-92.2023.8.26.0038 (processo principal 1007599-24.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico - Magrass Emagrecimento Saudável e Estética de Resultado - Unidade Araras e outro - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente (fls. 136/138) e determino a adoção das seguintes providências: a) providencie a serventia a complementação da pesquisa por meio do sistema INFOJUD, a fim de requisitar as Declarações de Informações Econômico-Fiscais e Escriturações Contábeis relativas às executadas MAGRASS UNIDADE LEME (CNPJ nº 32.770.431/0001-23) e MAGRASS UNIDADE ARARAS (CNPJ nº 31.699.693/0001-86) a partir do exercício fiscal de 2020 até o ano mais recente disponível, dispensado novo recolhimento de custas ante o comprovante de fls. 119/120; b) determino a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os recebíveis e o faturamento mensal bruto auferido pelas executadas, até a satisfação integral do crédito exequendo; c) expeçam-se ofícios às principais administradoras e operadoras de cartões de crédito e meios de pagamento (Cielo, Rede, Getnet, PagSeguro, Stone, Mercado Pago, SafraPay e congêneres) para que procedam à retenção de 30% de todos os valores e créditos a serem repassados às executadas, realizando o depósito mensal em conta judicial vinculada a estes autos; d) intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que apresente em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o balancete contábil e faturamento dos últimos três meses, bem como passe a depositar mensalmente o percentual ora fixado caso aufira receitas por outros meios, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça; e) nomeio provisoriamente o representante legal das devedoras como administrador-depositário, o qual deverá prestar contas mensalmente nos autos, nos moldes do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada das informações da Receita Federal, certifique-se e dê-se ciência à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAYARA NAMIE SOTER ISHIKAWA (OAB 47478SC/), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RAFAELA MARIA PORVERE MIRANDA (OAB 408102/SP)
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