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0001978-69.2026.8.26.0529

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível

    Processo 0001978-69.2026.8.26.0529 (processo principal 1003644-30.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Jorge Renzo de Carvalho - - Roberto Felisoni - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, serão cobradas concomitantemente, as custas iniciais na distribuição de incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e despesas processuais pendentes de pagamento nos autos principais, em decorrência da condenação da parte não beneficiária da gratuidade de justiça. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 6.907,15 (fl. 11), através de depósito judicial; Valor correspondente a taxa/despesas/custa processuais pendentes de pagamento no valor total de R$ 192,10 (fl. 11), através de DARE. Manual poderá ser acessado através do link:smcc.expediente@santanadeparnaiba.sp.gov.Br. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP), PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP)

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