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0001978-19.2016.5.06.0144

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001978-19.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DE MESQUITA JUNIOR RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a1597 proferido nos autos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Observa-se que a reclamada CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se inadimplente, sem demonstrar qualquer interesse no adimplemento da sua obrigação. Assim, entendo que a execução deve ser direcionada contra seu(s) sócio(s): WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA, CPF nº 733.979.898-68 A irregularidade da atuação dos mesmos, constatada pela insolvência da empresa sem a quitação de seus débitos, impõe o entendimento de que seus bens pessoais poderão ser alcançados pela execução, ex vi do art. 2º, do dec. Nº 3.708/19 e art. 4º, da Lei nº 6.830/80, art. 50 do Novo Código Civil e art. 28 do CDC, de forma a completar o patrimônio diluído pela má gestão dos negócios da empresa. Reporto-me, ainda, ao art. 6º da Resolução nº 203 de 15.03.2016 (Instrução Normativa nº 39). No que se refere ao pedido de redirecionamento da execução em face de ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO, indefiro, por ora, tendo em vista que não possui a qualidade de sócio, mas sim de administrador. Dessa forma, determino: A instauração do presente incidente de desconsideração da pessoa jurídica em face dos sócios da executada, consoante artigos 133 a 137 do CPC.Retifique-se a autuação para inserir os nome(s) do(s) sócio(s) acima indicados(as) na qualidade de terceiros(as) interessados(as). Providências da Secretaria.Suste-se, até decisão final acerca da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, a presente execução, conforme disposto no art. 134, §3º, do CPC.Todavia, antes que se autorize o alcance de seus bens, determino que sejam CITADOS(AS) para se manifestarem, bem como para requerem as provas que entendam necessárias, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.Após, transcorrido o prazo acima concedido, protocolem-se os autos para resolução do incidente por meio de decisão interlocutória. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE MESQUITA JUNIOR

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