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TJPR · 3ª Vara Cível de Umuarama
Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001977-98.2025.8.16.0173 Processo: 0001977-98.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$420.000,00 Autor(s): RODRIGO DA SILVA VASCONCELOS Réu(s): D87 GARAGE COMERCIO DE VEÍCULO LTDA DSM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1. Intime-se o autor a jungir aos autos sua última declaração de imposto de renda, CTPS e comprovante de renda atual, uma vez que o pedido de gratuidade processual formulado no mov. 110 veio desacompanhado de qualquer lastro probatório da hipossuficiência alegada. Outrossim, embora não aclarada sua profissão junto à inicial, calha ressaltar que o veículo objeto da lide refere-se a um veículo de luxo, Land Rover Velar 2.0. 2. Com a juntada, intimem-se as rés e, após, conclusos para análise do pedido. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 03 de agosto de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
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