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0001977-59.2025.8.17.8228

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001977-59.2025.8.17.8228 EXEQUENTE: GABRIELLY VIRGINIA CALAZANS CRUZ EXEQUENTE: ANA PAULA DE NAZARE SANTOS 08755784704 DESPACHO Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Ressalto, contudo, que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, são incabíveis os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme dispõe o Enunciado nº 97 do FONAJE. Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que tome ciência do valor pago e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento da respectiva quantia mediante alvará, fornecendo os seus dados bancários para fins de transferência, ou requeira o que entender de direito. Caso não haja o adimplemento do débito pela parte executada, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada do valor em execução, com incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, excluídos os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo, sob pena de arquivamento do feito. Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para o processamento da penhora online de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada. CAMARAGIBE, 1 de setembro de 2026 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito

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