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TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0001977-34.2025.5.09.0015 RECORRENTE: JOVANIA EMILIA HERMES KASIN E OUTROS (2) RECORRIDO: GERALDO DONI JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0047d1f proferido nos autos. DESPACHO 1) Ante a participação do Cejusc-JT 2º Grau, na campanha "Melhor Idade", designo audiência de mediação para o dia 6/10/2026, às 13h45. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 22/9/2026. 3) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DONI JUNIOR - HAYDE FRANCA DONI - JOVANIA EMILIA HERMES KASIN
TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0001977-34.2025.5.09.0015 RECORRENTE: JOVANIA EMILIA HERMES KASIN E OUTROS (2) RECORRIDO: GERALDO DONI JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0047d1f proferido nos autos. DESPACHO 1) Ante a participação do Cejusc-JT 2º Grau, na campanha "Melhor Idade", designo audiência de mediação para o dia 6/10/2026, às 13h45. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 22/9/2026. 3) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DONI JUNIOR - HAYDE FRANCA DONI - JOVANIA EMILIA HERMES KASIN
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