2026-09-16 · TJSP
Processo 0001977-20.2025.8.26.0400 (processo principal 1000637-24.2025.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcius Sierro Dias Alves Faria - Wam Comercialização S/A - - Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliarios S/A - Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas às fls. 176/177, uma vez que eventuais ativos financeiros, inclusive depósitos e instrumentos financeiros, são passíveis de pesquisa e constrição por meio do Sisbajud, sistema que abrange as instituições financeiras nacionais. Não se justifica, portanto, a realização de diligência com finalidade coincidente, salvo se demonstradas circunstâncias concretas que evidenciem a pertinência ou a excepcionalidade da medida, o que não se verifica no caso. Ademais, pode a própria parte, se entender necessário, solicitar esclarecimentos quanto à resposta diretamente à empresa destinatária do ofício. Por ora, aguarde-se a conclusão da ordem reiterada de penhorada determinada às fls. 146/148. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)